Advogado inscrito na OAB/GO sob o n° 14155, é especialista em Direito Bancário e Empresarial, com MBA pela Fundação Getúlio Vargas. Com mais de 35 anos de experiência na advocacia, foi por 20 anos advogado do Banco do Brasil, com destaque para as chefias das Assessorias Jurídicas do BB em Goiás e no Distrito Federal. Conselheiro Estadual da OAB/GO na gestão 1998/2000, Presidente da CASAG (2001/2003) e Conselheiro Federal da OAB nas gestões 2004/2007, 2007/2010 e 2010/2013.
Advogado inscrito na OAB/GO sob o n° 28800 e na OAB/DF sob o nº 32800, é especialista em Direito Público e mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC/GO. No Conselho Federal da OAB foi Assessor, Gerente e Chefe de Gabinete da Presidência entre os anos 2003 e 2013. Atua como advogado desde 2008 em Brasília e no Estado de Goiás.
Advogada inscrita na OAB/GO sob o n° 36800 e especialista em Direito de Família. Atua na advocacia contenciosa em Goiás e no Distrito Federal desde 2010.
Além do assessoramento preventivo e da atuação contenciosa, no universo oferecido pelo mercado há ótimas oportunidades de negócio jurídico para clientes e investidores. A inovação no modo de pensar pode possibilitar desde soluções mais econômicas até bons investimentos.
Está se tornando cada vez mais comum que investidores busquem adquirir o direito creditório de terceiro, ainda que judicializado, com o objetivo de obter lucro ou até mesmo para viabilizar composição de dívidas no interesse do investidor. Antes do ajuizamento, o procedimento se dá sem maiores percalços através de escritura pública lavrada em cartório. Quando as dívidas estão sub judice, há também regulação própria no Código Civil. Trata-se, pois, de um procedimento sem maiores complicações, mas que, em razão de poder – de acordo com a lei – ocorrer independentemente da vontade ou anuência do devedor, sempre gera reclamação deste, normalmente com vistas a protelar o pagamento. É que, se algum investidor compra um crédito, não há dúvidas de que tem a intenção de receber o quanto antes, gerando interesses diametralmente opostos aos do devedor.
Normalmente o investidor localiza oportunidades dentro do seu próprio meio, bastando que se atente a situações de onde possa tirar proveito. Mas os bancos, por exemplo, já tem também tratado a cessão de crédito como um negócio. Se um banco tem a receber e por inúmeras possíveis razões não alcançou êxito em sua demanda após anos de litígio, ele avalia vender o crédito com deságio para que outro assuma a condição de credor e siga a demanda como substituto processual. E seguindo um protocolo adequado, analisando as garantias e as condições do processo, o investidor pode ter muito a ganhar nesse tipo de operação. Muitos questionam o porque de um banco vender um crédito em condições boas de recebimento e garantia farta. A resposta é mais simples do que parece: O banco pode fazer mais dinheiro que um investidor com um pequeno capital à vista, num curto espaço de tempo. Por outro lado, o investidor irá avaliar seus riscos, perspectivas e o lucro, que englobará o deságio da operação de venda do crédito, mais o rendimento do valor da dívida segundo as regras do Direito Civil.
Especialmente em relação a dívidas bancárias, sim. Isso porque aos bancos não interessa litigar e hoje tratam o crédito judicializado como um negócio, onde receber é sempre a melhor solução. Por isso, há planos de reparcelamento e repactuação – muitos deles, especialmente em se tratando de produtores rurais, decorrentes de planos governamentais de assistência ao agronegócio – que podem resolver a situação de inadimplência de maneira amigável, mediante acordo. O que ocorre é que muitas vezes, preocupado com a dívida vencida, o cliente busca o banco e faz uma sucessão de maus acordos, onde os gerentes sugerem a substituição de dívidas com aumento de taxas. No final das contas, retornam o cliente a uma falsa situação de conforto, com uma adimplência temporária e temerária, que ocasionará o certo colapso de suas contas no curso do tempo. Por isso, é importante saber que há outras formas de se viabilizar um bom negócio para o devedor: É possível transacionar com o banco através de um terceiro interessado, buscar a venda de algum bem penhorado com anuência do banco, enquadrar a situação a algum dos recorrentes benefícios governamentais, ou até mesmo apenas esperar o momento correto para fazer um acordo com viabilidade de pagamento.
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